Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental
Processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
Diagnóstico dos recursos ambientais de determinada propriedade, cuja finalidade é indicar as diretrizes legais relacionadas com a ocupação do solo, visando a implantação de um empreendimento.
Laudo de Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP
Documento necessário para a solicitação de intervenção em APP para as atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, nos termos na Lei nº 12.651/2012. Este documento é igualmente indispensável para a regularização de intervenções realizadas anteriormente.
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Averbação de Reserva Legal
Instrumento obrigatório para a regularização de propriedades rurais, o qual contempla a descrição e classificação do estágio sucessional de determinada área com vegetação, conforme disposto na Resolução CONAMA 01/1994.
Renovação e Obtenção de Outorgas
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Modalidades de outorga:
-
Captação de água superficial ou subterrânea;
-
Execução de poço profundo (artesiano);
-
Lançamento de efluentes líquidos;
-
Barramento;
-
Travessia;
-
Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
-
Extração de Minério Classe II.
Desenvolvimento de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
Trata-se de procedimento integrante da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano pode ser elaborado para qualquer tipo de empreendimento, sendo que as principais etapas para a sua construção são:
-
Identificação, Caracterização e Classificação;
-
Estudo de Minimização;
-
Segregação e Acondicionamento;
-
Transporte;
-
Destinação.
Desenvolvimento de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
Exigido pelos órgãos ambientais como condicionante ou compensação ambiental dentro dos processos de licenciamento ou regularização ambiental.
Levantamento e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais – LAIA
Estudo aprofundado para conhecer melhor a conexão da empresa com o meio ambiente ao seu redor e sua relação com os recursos naturais