Segurança do Trabalho
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
São documentos integrantes da Nova Norma Regulamentadora NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelecem diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST necessárias a cada modalidade de empresa.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT
Identifica agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão da aposentadoria especial e reunião de informações necessárias para a elaboração do PPP, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991, e comunicação ao eSocial dos eventos S-2240, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”.
Avaliações Quantitativas de Agentes Físicos e Químicos
As avaliações buscam determinar os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão expostos, dimensionando corretamente as medidas de controle necessárias e garantindo que os colaboradores executem suas atividades dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
Dentre as medições que realizamos, podemos destacar:
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Ruído;
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Vibração;
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Frio;
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Calor;
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Produtos químicos.
Assessoria técnica para atendimento aos eventos de SST requeridos pelo eSocial
Aplicação de diagnóstico de aderência aos leiautes do eSocial para os processos de Segurança e Saúde no Trabalho, validando dados e informações pertinentes requeridas em cada evento do eSocial para a temática SST.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR para atendimento a nova Norma Regulamentadora NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A nova Norma Regulamentadora NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2022, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança. Dentre as mudanças, a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Laudo de Insalubridade – LI
Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado pela NR-15, o qual atesta se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade, podendo variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou caso acordo coletivo da categoria definir outra base de cálculo. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações vigentes.
Laudo de Periculosidade – LP
Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado na NR-16, cuja finalidade é atestar se os trabalhadores de determinada empresa têm direito, ou não, ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é fixado em 30% do salário do trabalhador. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de periculosidade em virtude das atividades ou operações perigosas elencadas na NR-16.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA
Como o próprio nome diz, a CIPA é uma Comissão Interna que une empregadores e empregados objetivando, além da prevenção de acidentes, melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. As necessidades da CIPA variam em função do ramo de atividade e da quantidade de funcionários de sua empresa.
Oferecemos serviços que auxiliam a correta implementação e devida manutenção da CIPA, podendo abranger:
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Elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas, nos termos exigidos pela NR-5 da Portaria MTE 3214/78;
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Realização de treinamentos dos membros da CIPA e emissão dos respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente (NR-5);
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Elaboração de Mapas de Riscos;
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SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes): Realização de palestras e atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Documento histórico-laboral do trabalhador construído com base no LTCAT para consolidação de informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na respectiva empresa. Trata-se de documento exigido do funcionário para fins de requerimento da aposentadoria especial.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB
Documento emitido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros) certificando que determinado empreendimento possui medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 56.819/11.
Plano de Atendimento de Emergência – PAE
Plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e situações de emergência.
Palestras para a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
O principal objetivo da SIPAT é ser uma semana voltada para orientação e reflexão quanto à segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador. A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.
Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras
Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras para adequação às exigências, por meio de profissionais habilitados e qualificados, proporcionando ao colaborador o conhecimento necessário para a realização de suas atividades.
Acompanhamento Pericial como Assistente Técnico
Acompanhamento integral de perícias que apuram insalubridade e periculosidade, obrigatório segundo o Código do Processo Civil nº 421, seguindo as funções de assegurar a veracidade das apurações, verificar se as avaliações seguem as normas vigentes, impedir abusos de ambas as partes, facilitar o trabalho do perito quanto à obtenção de documentos e acesso aos locais que passarão por perícia.